• O que lhe oferecemos

    • Depósitos livres
    • Cartão de débito VISA que é aceite mundialmente
    • Acesso a 44 agências e mais de 114 ATM nacionais
    • Acesso a financiamento comercial, gestão de dinheiro e produtos financeiros de activos financeiros
    • Extractos electrónicos mensais gratuitos
  • O que precisa saber

  • O que trazer

    Documentos da Empresa
    • Formulários preenchidos e assinados por todos os assinantes autorizados nomeados por deliberação do Conselho de Administração /Mandato. Em anexo
    • Carta do pedido de abertura de conta, especificando a moeda, indicando os assinantes e as condições de movimentação. Por favor, imprimir no papel timbrado da empresa, carimbado e assinado pela pessoa autorizada
    • Certidão comercial, emitida num período inferior a 3 meses 
    • Estatutos publicados no Boletim da República
    • Alvará
    • NUIT da entidade
    • Deliberação do Conselho de Administração sobre a abertura de Conta(s), moeda, nomeação dos assinantes, condições de movimentação ou mandato notarizado.
    • Caso necessite de Contas em moeda estrangeira, por favor preencha, assine e carimbe (carimbo da empresa) o formulário em anexo “Formulário de abertura de conta em moeda estrangeira”
    Assinantes
    • Documentos de Identificação
    • Comprovativo de residência, que poderá ser uma carta da empresa, por favor ver o documento em anexo para uso no preenchimento dos endereços, imprimir no papel timbrado da empresa, carimbado e assinado
    Accionistas e beneficiarios finais
    • Organigrama da estrutura societária de modo a identificar o beneficiário final do capital, para aconselhar melhor sobre os documentos a serem providos aos beneficiários finais. Imprimir no papel timbrado da empresa, carimbado e assinado.
    • Documentos de identificação que provem a residência dos accionistas e beneficiários finais com 10% ou mais do capital social
    • Documentos de constituição e registo dos accionistas (empresas) e beneficiário finais com 10% ou mais do capital social.
  • Notas importantes

    • A nossa lei do Banco Central Requer toda a documentação em língua portuguesa
    • Caso a documentação seja produzida no exterior, a mesma:
      -Deve ser autenticada por um notário público no país de origem
      -Certificado pelo ministério dos negócios estrangeiros (ou autoridade equivalente)
      -Certificado pelo consulado moçambicano com jurisdição sobre o relevante país

     

    Todos os documentos terão de ser originais. A lista de documentos necessários acima mencionada é meramente indicativa. O Banco pode solicitar documentos ou informações adicionais a qualquer momento para processar o(s) seu(s) pedido(s).

     

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